Assunto: Regulamentos e Normas com vista a Provas e Exames 2023/24
Exmos. Encarregados de Educação e Alunos,
dos 11º e 12º anos dos Cursos Científico-Humanísticos,
dos 2º e 3º anos dos Cursos Profissionais,
dos Cursos CEF de Serviços Jurídicos e de Auxiliar de Saúde,
Segundo a NORMA 02/JNE/2024 a divulgação da informação essencial, para completo esclarecimento dos alunos e encarregados de educação, acerca de instruções para realização, classificação, reapreciação e reclamação de Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, é obrigatória e deve ser disponibilizada pelos meios de comunicação considerados mais eficazes e utilizados regularmente pela escola, nestes incluindo as páginas eletrónicas das escolas – no caso da Escola da APEL, estas e outras informações estão disponíveis na sua página de internet, através do link:
https://www.escola-apel.com/web/utentes/alunos/exames-nacionais
Para este efeito, pede-se especial destaque ao conteúdo dos n.ºs 2.4. e 2.5. da referida NORMA 02/JNE/2024, disponível no link mencionado anteriormente.
Não sendo, de todo, o único conjunto de normas e procedimentos a cumprir, aproveitamos para destacar o seguinte:
- Para a realização das provas finais, exames finais nacionais, provas e exames a nível de escola e provas de equivalência à frequência, os alunos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, ou folhas, nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless (smartwatch), tablets, bips, etc..
- Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc. devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores vigilantes ou no exterior da sala, devendo os equipamentos aí colocados, ser devidamente desligados.
ATENÇÃO: Qualquer telemóvel, relógios com comunicação wireless (smartwatch), ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo Diretor da escola.
CONVOCATÓRIA DOS ESTUDANTES (resumo)
Os estudantes devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o seu início.
A chamada faz-se 25 minutos antes da hora marcada para o início da prova, pela ordem constante nas pautas.
ATENÇÃO: Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem realizar a prova ou exame.
Os estudantes não podem prestar provas sem serem portadores do seu Cartão do Cidadão ou de documento que o substitua, desde que contenha fotografia.
Para fins de identificação dos alunos, não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão ou revalidação de cartão de cidadão. Podem prestar provas ou exames, mas terão de ser identificados pelos procedimentos de identificação previstos.
O Cartão do Cidadão ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.
ADVERTÊNCIAS (ponto da norma
MATERIAL ESPECÍFICO AUTORIZADO (resumo)
Durante a realização das provas e exames os alunos apenas podem usar o material autorizado nas Informações‐Prova, da responsabilidade do IAVE, nas Informações‐Prova Final/Exames a nível de escola e nas Informações‐Prova de equivalência à frequência, da responsabilidade da escola, devendo cada aluno, na sala de prova ou exame, utilizar apenas o seu material.
Nos exames finais nacionais de Economia A (712) só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no Ofício Circular 49464/2023/DGE-DSDC-DES, ou seja, apenas calculadoras não alfanuméricas e não programáveis, as quais se caracterizam por não terem inscrito no teclado todo o abecedário, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas que funcionam como constantes.
No exame final nacional de Física e Química A (715), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame (cf. Ofício Circular S-DGE/2017/3040, de 11 de setembro e Ofício Circular 49464/2023/DGE-DSDC-DES);
Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade de modo de exame (Cf. Ofício Circular 49464/2023/DGE-DSDC-DES);
Sempre que os alunos se apresentem a prova final ou a exame final nacional com uma calculadora cujas características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é‐lhes permitido o seu uso, devendo obrigatoriamente ser preenchido o Modelo 04/JNE. Os alunos só podem levar para a sala de exame uma única calculadora.
ATENÇÃO: Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada.
Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) e Desenho A (706) deve ter-se em conta que, em cada folha de prova, apenas pode ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova específicas (Modelos 401 e 411, da EMEC), apresentando, no topo das mesmas, a designação da respetiva disciplina.
Com os melhores Cumprimentos e com os Votos dos maiores sucessos nos Exames e Provas que se avizinham,
A Direção da Escola da APEL
Imagem utilizada proveniente de https://eseccinfaes.pt/noticias/item/699-exames-nacionais-2024-informacoes